domingo, 18 de maio de 2008

Exigência de comprovação da escolaridade no momento da inscrição

Olá,

Isto pode ser de interesse para aqueles que querem inscrever-se em concurso que exige alguma titulação mas ainda não têm o diploma.

STJ Súmula nº 266 - 22/05/2002 - DJ 29.05.2002

Concurso Público - Posse em Cargo Público - Diploma ou Habilitação Legal para o Exercício - Exigência

    O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.


A UNIFAL (Federal de Alfenas) teve que alterar vários editais por conta disso...

ALTERAÇÃO DOS EDITAIS No- S 20, 21, 23, 30, 33, 34 E 36
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições regimentais, e em
cumprimento à Recomendação emanada do Ministério Público Federal, consubstanciada na Notificação/
PRM/VGA/WAL no- 15/2008, datada 13-5-2008, da Procuradoria da República no Município de
Varginha, torna pública a supressão da exigência de comprovação da escolaridade no momento da
inscrição, transferindo-a para o momento da posse
, ficando em conseqüência reabertas as inscrições, no
período de 15 a 26 de maio de 2008, para os Concursos Públicos de Provas e Títulos, destinados ao
provimento de cargos de Professor de 3° Grau.

Att
Adolfo

--
Prof. Adolfo Neto
Departamento de Ciência da Computação
Universidade do Estado de Santa Catarina
Joinville - SC - Brazil
email: neto@joinville.udesc.br
http://www.joinville.udesc.br/portal/professores/adolfo/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário! Não uso verificação de palavras.