terça-feira, 27 de maio de 2008

Justiça suspende concurso da Câmara por 180 dias

Decisão, provisória, foi da Justiça Federal do Distrito Federal a pedido do Ministério Público.
Concurso oferece 212 vagas em 14 cargos e remuneração de R$ 3.252,22 a R$ 9.008,12.
Mirella D'Elia Do G1, em Brasília

A Justiça Federal do Distrito Federal (DF) suspendeu o concurso público da Câmara dos Deputados por 180 dias, informou nesta terça-feira (18) a Procuradoria da República no Distrito Federal. A decisão foi tomada na última sexta-feira (14), mas só anunciada nesta terça-feira (18). O concurso oferece 212 vagas em 14 cargos e a remuneração vai de R$ 3.252,22 a R$ 9.008,12.

 
Segundo o Ministério Público, o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) e a Fundação Carlos Chagas (FCC), que organizaram o concurso, só informaram os critérios objetivos da correção das provas discursivas após a divulgação das notas dos candidatos. Para o MP, isso "viola os princípios do julgamento objetivo, da razoabilidade, da moralidade e da legalidade".

 

O juiz federal da 9ª Vara da Seção Judiciária do DF, Antônio Corrêa, concedeu uma liminar (decisão provisória) ao Ministério Público, que entrou com uma ação civil pública na Justiça Federal em janeiro. O MP pediu uma liminar para suspender o concurso. No julgamento final, sem data prevista, pede a anulação do concurso.

 

A decisão será válida até que as partes citadas no processo apresentem defesa e que o MP seja ouvido. O objetivo é saber se os candidatos tiveram algum tipo de prejuízo no processo seletivo. Depois disso, o juiz decidirá se manda anular o concurso.

 

A Câmara dos Deputados poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), em Brasília.

 

 Outro lado

Procurada pelo G1, a assessoria de imprensa da Câmara dos Deputados informou que a Casa, assim que for comunicada oficialmente da decisão, irá acatá-la.

 

A comunicação oficial, segundo a assessoria, não havia ocorrido até às 19h30 desta terça-feira (18). Ressaltou, entretanto, que a Casa já havia suspendido previamente as fases de seleção para o provimento de alguns cargos.


A Câmara divulgou uma nota sobre a suspensão do concurso (leia aqui a íntegra do comunicado).

 

 A ação

O MP analisa o caso desde novembro de 2007, quando candidatos denunciaram supostas irregularidades no concurso, realizado dois meses antes, como a falta de divulgação prévia dos critérios de correção e pontuação das provas discursivas.

 

Na ação, o Ministério Público alega que o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor) e a Fundação Carlos Chagas (FCC) divulgaram os critérios para a correção das provas discursivas somente após a divulgação das notas obtidas pelos candidatos.

 

O juiz Antônio Corrêa destacou, em sua decisão, estar convencido que os concursos públicos devem ter por base parâmetros isonômicos, o que não ocorre sem a divulgação anterior dos critérios utilizados para correção das provas.



Fonte: http://dwarfurl.com/6fb1d

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe seu comentário! Não uso verificação de palavras.